Por 6 votos a 4, maioria do Supremo decidiu que recolhimento domiciliar pode ser considerado no cálculo das penas.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma derrota ao ministro Alexandre de Moraes ao formar maioria para permitir que períodos de recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana sejam descontados da pena de condenados pelos atos de 8 de janeiro.
Por 6 votos a 4, a maioria dos ministros contrariou o entendimento de Moraes, que havia rejeitado a possibilidade de considerar medidas cautelares alternativas à prisão no cálculo do tempo restante da condenação.
O julgamento ocorreu no plenário virtual durante a análise de um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Simone Macedo, condenada pelos atos ocorridos em Brasília em 8 de janeiro de 2023.
Moraes, relator do caso, havia negado o pedido em maio. Seu entendimento era de que não existiria previsão legal para descontar da pena o período em que o condenado esteve submetido apenas a medidas cautelares diferentes da prisão.
A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, o recolhimento domiciliar noturno representa uma efetiva restrição à liberdade de locomoção e, por isso, deve ser considerado para fins de detração da pena.
Zanin defendeu um cálculo proporcional: a cada dois dias submetido ao recolhimento domiciliar noturno, seria descontado um dia da pena aplicada. A posição acabou conquistando a maioria no Supremo.
Além de Zanin, votaram nesse sentido André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando os seis votos que derrotaram a posição defendida pelo relator.
Ao lado de Alexandre de Moraes ficaram Flávio Dino, Dias Toffoli e Nunes Marques. Com isso, o julgamento terminou com placar de 6 votos a 4 favorável ao reconhecimento do período de restrição domiciliar para o cálculo da pena.
Embora a decisão tenha sido tomada a partir de um caso específico, o entendimento poderá ser usado como argumento pelas defesas de outros condenados do 8 de janeiro que permaneceram durante meses ou anos submetidos a recolhimento domiciliar, tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares.
A decisão também poderá provocar novos pedidos em outros processos conduzidos por Moraes. Defesas de réus submetidos a restrições semelhantes poderão recorrer ao entendimento da maioria do STF para tentar reduzir o período restante de cumprimento de suas penas.
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